quinta-feira, 18 de junho de 2020

Caixa anuncia as regras da linha de crédito do Pronampe para micro e pequenas empresas

Serão disponibilizados R$ 3 bilhões em capital de giro para auxiliar as empresas

 

 

A Caixa Econômica Federal detalhou nesta terça-feira (16) as regras da nova linha de crédito GiroCaixa-Pronampe, baseada no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), anunciado pelo Governo Federal. A medida foi instituída pela Lei nº 13.999 e tem como objetivo oferecer recursos para os pequenos negócios em meio à crise gerada pelo coronavírus. 

A opção é destinada às MEIs, micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Serão disponibilizados R$ 3 bilhões em capital de giro para auxiliar as empresas.

Como vai funcionar:

Para conseguir o acesso ao crédito, a empresa precisa passar por três etapas. Primeiro deve manifestar seu interesse por meio da página da Caixa. Depois deve aguardar o contato de um gerente para o envio de documentação e demais informações ao banco. Se a linha de crédito for aprovada, a empresa pode efetuar a contratação.

O banco não informou o tempo médio de espera para que a empresa recebe um retorno da Caixa.

Veja as condições do programa:


Carência Parcelas após carênciaGarantia Taxas de juros Valor máximo por CNPJ 
8 meses28 parcelasAval do sócio da empresa + Fundo Garantidor de OperaçõesSelic + 1,25% ao anoAté 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019

 
Veja uma simulação feita pela Caixa:


Faturamento anual da empresa X R$ 51.500Até R$ 4,8 mi
Valor do empréstimo líquidoR$ 15.000(valor máximo permitido)
 Prestação da carência Durante 8 meses será R$ 0
Prestação amortização Durante 28 meses será de R$ 596,87Pode variar de acordo com a Selic
Taxa de juros 1,25% fixo ao ano + Selic


Questionado sobre a dificuldade de acesso a crédito que empresas desse porte vêm sofrendo na pandemia, Pedro Guimarães, presidente da Caixa, justificou que o banco já emprestou desde o começo da pandemia R$ 7 bilhões para micro e pequenas empresas e o Fundo de Garantia de Operações (FGO) é um diferencial do programa.

“E o Pronampe ajuda porque conta com um volume de garantias muito superior ao que se encontra hoje no mercado. Com isso, conseguimos ofertar o crédito a uma base muito maior de empresas. Com esse programa, todos os bancos que ofertarem a linha de crédito tendo o FGO como garantia de risco de crédito, de não pagamento, terão uma garantia mais significativa. Dado isso, o risco de crédito é menor e poderemos emprestar para um número maior de empresas.”

Na prática, o FGO tem por finalidade garantir parte do risco dos empréstimos e financiamentos concedidos pelas instituições financeiras que são cotistas do fundo. Assim, os bancos se sentem mais seguros para liberar o crédito em meio à pandemia.

Guimarães acrescentou que o início da operação será mais mecânico e burocrático porque o aplicativo para essa linha de crédito está sendo desenvolvido.
“Quando tivermos toda a ferramenta na mesma linha do auxílio emergencial essa esteira será automática e teremos um número maior de contratações. Nesse momento de pandemia é mais eficiente que o contato e contratação seja pelo site, mas estamos desenvolvendo o app porque queremos agilizar o atendimento”, afirmou durante a coletiva de imprensa nesta terça-feira.

Cronograma:

As empresas poderão solicitar a contratação da linha de crédito entre 16 de junho e 19 de agosto, seguindo este calendário:


DataCategoria de empresa
16 de junhoMicro e pequenas empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões optantes pelo Simples Nacional
A partir de 23 de junhoMicro e pequenas empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões não optantes pelo Simples Nacional
A partir de 30 de junhoMicroempreendedores individuais (MEI)



 

terça-feira, 16 de junho de 2020




💢A 4a. Turma do TRF da 3a. Região decidiu que os créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins só devem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL na homologação da compensação, e não no trânsito em julgado da sentença, ao contrário do entendimento da Secretaria da Receita Federal, conforme Solução de Divergê
 Cosit n° 19, de 2003, e na Solução de Consulta Disit SRRF n° 233, de 2007.

A Receita Federal cobra 34% de IRPJ e CSLL sobre os créditos tributários por entender que representam acréscimo patrimonial e que tais valores devem ser oferecidos a tributação já no trânsito em julgado da sentença.

Ocorre que, no trânsito em julgado, o crédito sequer encontra-se liquidado, e a diferença entre os dois períodos pode ser de 10 (dez) anos: cinco anos para o contribuinte indicar a compensação tributária após o trânsito em julgado da sentença e outros cinco para a Receita Federal homologá-la.

No caso da exclusão do ICMS do PIS e Cofins, há mais uma razão para que a tributação ocorra apenas na homologação, já que ainda se discute se o cálculo do crédito deve ser feito com base no imposto estadual efetivamente pago ou no destacado. Fique atento!! 

#ICMS #impostometro #imposto
#PISeCOFINS #tax #direitotributário

domingo, 14 de junho de 2020

💢A Receita Federal iniciará envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com a informação do valor da receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise à linha de crédito do Pronampe, junto às instituições financeiras.💸💸 Nesta primeira etapa, receberão o comunicado, a partir de 9 de junho, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Numa segunda etapa, que terá início, a partir do dia 11 de junho, o comunicado será enviado via Caixa postal localizada no e-CAC às ME e EPP não incluídas no Simples Nacional.
Terão direito ao programa as empresas com data de abertura até 31/dezembro/2019. Somente receberão os comunicados as ME e as EPP que declararam, respectivamente, suas receitas nas respectivas declarações da tabela acima (Origem das informações enviadas pela RFB). Caso exista divergência na informação da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser realizada por meio da respectiva declaração.

O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (09/06). O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (cerca de 3.8 milhões do Simples e cerca de 78o mil de fora do Simples), prevê como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.
#receitafederal #SimplesNacional #Pronampe





O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Características principais do Regime do Simples Nacional:

  • Ser facultativo;
  • Ser irretratável para todo o ano-calendário;

  • Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP); recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;

  • Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;

  • Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

  • Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

  • Possibilidade de os Estados adotarem sub-limites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sub-limite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município. 

📌 Curiosidade: Você sabia, que antes do simples se chamar simples nacional ele era conhecido como SIMPLES FEDERAL, o mesmo era recolhido em #darf código 6106 e abrangia somente os débitos de origem federal, cabendo aos Estados e Municípios a cobrança a parte de seus impostos/tributos.

#simplesnacional #simples #consultoriatributaria #contador #contabilidade #cienciascontabeis #tributacao #tributario #das #imposto #impostometro











Um breve resumo dos nossos principais impostos e tributos, para facilitar nosso dia a dia..!
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Através da publicação Nota SEI Nº 63/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, foi autoriza dispensa de contestação e recurso das ações que discutiam o conceito de insumo na determinação do PIS e da COFINS, não cumulativos.

De forma prática, pode-se dizer que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN (esfera Judicial) e a Receita Federal do Brasil- RFB (esfera administrativa), seguirão a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicando o novo conceito de insumo, para fins de crédito do PIS e da COFINS, utilizando-se do conceito da essencialidade ou relevância, no processo de produção ou de prestação do serviço.

O conceito da essencialidade prega que essencial é àquilo que o produto/serviço final, dependa, intrínseca e fundamentalmente, sendo parte deste ou que sua falta implique em menos qualidade e eficiência.

Relevante é o insumo que embora não seja indispensável à elaboração do próprio produto/serviço, integra o seu processo, seja por sua particularidade ou por imposição legal.

Por fim, cada processo produtivo ou prestação de serviço precisa de análise, na medida em que um produto ou serviço puder ser agregado, ou não, uma vez que a decisão do STJ, agora, seguida pela PGFN e RFB deixa claro que o conceito restritivo, previsto nas Instruções Normativas SRF nº 247/2002 e 404/2004, não é legal, em contrapartida entendeu que o alargamento do conceito não é extenso ao ponto de ser utilizado o mesmo do imposto de renda.

Fonte: Nota SEI Nº 63/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF

#contabilidade #impostos #piscofins #consultoriatributaria


Com o julgamento da tese na Repercussão Geral no RE de nº 574.506 no Supremo Tribunal Federal, abriu caminho para que os advogados façam o pleito judicial da Restituição do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS referente aos últimos 5 anos.. Quais empresas tem direito a essa exclusão?

Comércio varejista e atacadista, pequenos e médios fabricantes de produtos, prestadores de serviços em geral, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.

Como funciona na prática?? Vamos juntos aprender:

A empresa Brasil Ltda sujeita ao regime não cumulativo das contribuições de Pis/Cofins, vende mercadorias, sujeitas a alíquota de #icms de 18% .. No mes 10/2019 , teve uma receita de vendas total de R$ 1000,00. Sendo assim teríamos os seguintes cálculos de com e sem o # ICMS

Receita mês : R$ 1000,00 Pis/Cofins do mês: 92,50
Exemplo com exclusão do ICMS da base de cálculo:

Receita: R$ 1000,00
Icms s/ venda : R$ 180,00

Base do Pis e da Cofins: 1000,00- 180,00= 820,00

Pis/Cofins a recolher : R$ 75,85
Diferença no mês: 16,65 💡💡💡 Dica da página: Atenção ao momento de separar o Icms a ser excluído da B.C, lembre- se que somente as vendas com incidência dos tributos Pis/Cofins devem ter seu ICMS excluídos na apuração..Sendo assim: Não use o Icms de remessas, bonificações, produtos monofásico e alíquota 0%

#consultoriatributaria #empreendedorismo #icms #tributo # pisecofins
#praticatributaria